O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na sexta-feira (22), o julgamento que discute se o Congresso foi omisso ao não regulamentar a licença paternidade de trabalhadores.
O caso foi paralisado no começo de agosto por pedido de vista (mais tempo para análise) da ministra Rosa Weber, presidente da Corte.
Os ministros analisam o tema no plenário virtual, formato em que não há debate e os votos são apresentados em um sistema eletrônico. A sessão começa à 0h de sexta (22) e vai até 29 de setembro.
Até o momento, já foram proferidos seis votos.
Quem propôs a ação?
A ação foi proposta em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Na Saúde (CNTS). A entidade pede que seja reconhecida omissão legislativa para regulamentar o direito da licença paternidade, conforme a Constituição.
A Constituição estabeleceu como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120” e a “licença paternidade, nos termos fixados em lei”.
Ocorre que o texto constitucional estabeleceu uma regra transitória. Conforme essa norma, até que fosse editada em lei para disciplinar a garantia de licença aos pais, o prazo seria de cinco dias.
Os períodos podem aumentar, se a empresa que empregar os pais aderir ao Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a licença maternidade passa a ser de 180 dias, e a licença paternidade de 20 dias.
VÍDEO – Análise: Licenças maternidade e paternidade cristalizam desigualdade
data-youtube-width=”500px” data-youtube-height=”281px” data-youtube-ui=”politica” data-youtube-play=”” data-youtube-mute=”0″ data-youtube-id=”jQn34fSJhnc”
Votos
O relator da ação é o ministro Marco Aurélio Mello (já aposentado). Ele votou para rejeitar o pedido da CNTS, por entender que não haveria “lacuna normativa”, já que a Constituição estabeleceu a norma transitória.
Até o momento, há cinco votos divergindo do relator, para reconhecer omissão Legislativa do tema. Há diferenças entre as propostas. Até o final do julgamento, é possível mudar os votos já apresentados.
O ministro Edson Fachin entendeu que deve ser determinado prazo de 18 meses para o Congresso editar lei e regulamentar o direito da licença. Até que seja aprovada tal norma, ele propôs que sejam equiparados o direito à licença paternidade à licença-maternidade.
A posição de Fachin foi seguida pela ministra Cármen Lúcia.
O ministro Luís Roberto Barroso também votou para estabelecer prazo de 18 meses para os congressistas regulamentarem o tema, mas não se manifestou sobre alguma mudança provisória até a regulamentação. Ele também entendeu que, se depois desse prazo a omissão continuar, “passará a valer, no que couber, a equiparação entre os prazos das licenças maternidade e paternidade”.
Dias Toffoli votou apenas no sentido de dar 18 meses de prazo ao Congresso, a partir da publicação do resultado do julgamento no STF, para “que sejam adotadas as medidas legislativas necessárias para sanar a omissão”. O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto de Toffoli.
Compartilhe: